Alexandre Leite participa de evento na França
O advogado Alexandre Leite, sócio da Rocha Leite Advogados, participou de 25 a 29 de Junho do evento “Insolvência e Código Civil no Direito Comparado”, realizado na Universidade de Sorbonne em Paris, França.
Rocha Leite Advogados presente em solenidade do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Rocha Leite Advogados, representado pelo sócio o advogado Alexandre Leite, participou nesta sexta-feira (26/05), a convite do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Desembargador Ricardo Mair Anafe, da solenidade de instalação das 11ª e 12ª Varas Cíveis, 3ª Vara de Fazenda Pública e Unidades de Processamento Judicial Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Campinas e da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias.
Rocha Leite Advogados presente no 1° Congresso de Direito de Família e Sucessões
Nosso Sócio, Daniel Rocha, participa nesta sexta-feira (12/05) do 1° Congresso de Direito de Família e Sucessões, realizado pela 12ª Subseção da OAB/SP, com o apoio do Núcleo Regional de Ribeirão Preto do IBDFAM/SP.
Atenção clientes!
Alertamos a todos que a base de clientes da Financeira Alfa está sendo utilizada para golpes, inclusive envolvendo acordos em processos patrocinados pelo escritório Rocha Leite Advogados.
STJ afasta publicação obrigatória de demonstrações financeiras
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas de grande porte constituídas como sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação antes do arquivamento na Junta Comercial.
STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em sessão realizada em 19 de abril, sobre a possibilidade de flexibilização das regras de impenhorabilidade das verbas salariais para o pagamento de dívidas não alimentares. A decisão foi tomada independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que sejam preservados valores suficientes para garantir a dignidade e a subsistência de sua família.
Alexandre Leite participa de curso na Espanha
O advogado Alexandre Leite, sócio do Rocha Leite Advogados, está participando do Curso “Insolvência Empresarial e Crise Pós-Pandemia”, na Espanha, que começou nesta segunda-feira (17) e vai até na próxima quinta-feira (20/04).
Justiça de São Paulo intima por meio de Rede Social
Um ator acionou a Justiça de São Paulo contra um influenciador por ter sido alvo de críticas do rapaz há alguns meses.
Seguradora poderá reter parte do valor do seguro por expressa previsão contratual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora poderá reter parte do pagamento da indenização do seguro de responsabilidade civil D&O, por haver expressa previsão contratual. O colegiado afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, tendo em vista que o segurado é pessoa jurídica com capacidade técnica suficiente.
Rocha Leite presente no 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências
O advogado Alexandre Leite, sócio do escritório Rocha Leite, participa nesta quarta-feira (08/03) do 1º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências.
STF diz que apreensão de CNH e passaporte é constitucional
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 9 de feveiro que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.
TJ/SP: Em dissolução, sociedade responde por haveres, e não sócio
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu que o sócio remanescente não tem responsabilidade quanto ao pagamento dos créditos dos sócios retirantes, anulando os atos processuais de penhora ao longo de sete anos. Ao proferir a decisão, o colegiado entendeu que, no caso de dissolução parcial de sociedade, a responsabilidade pelo pagamento dos haveres é da própria sociedade, e não dos sócios remanescentes.