STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em sessão realizada em 19 de abril, sobre a possibilidade de flexibilização das regras de impenhorabilidade das verbas salariais para o pagamento de dívidas não alimentares. A decisão foi tomada independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que sejam preservados valores suficientes para garantir a dignidade e a subsistência de sua família.

Anteriormente, havia divergências entre as turmas do STJ em relação à penhora de rendimentos ou proventos de devedores, sejam eles empregados privados ou servidores públicos. No caso específico em questão, um homem recorreu da decisão da 4ª turma do STJ, que negou seu pedido de penhora de 30% de seu salário para quitação de dívidas. Ele argumentou que seria possível flexibilizar a regra geral de impenhorabilidade, desde que fosse garantido um percentual para sua dignidade e a de sua família.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes da 3ª turma do STJ que indicavam que não era possível flexibilizar a impenhorabilidade baseando-se apenas no disposto no artigo 833, IV, § 2º do CPC/15. No entanto, ele salientou que a evolução jurisprudencial não impedia a mitigação dessa regra nos casos em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. fossem inferiores a 50 salários-mínimos. Ele destacou que a relativização deveria ser vista como exceção, a ser aplicada apenas quando outros meios executórios fossem inviáveis e o impacto sobre o rendimento do executado fosse avaliado concretamente.

Assim, o ministro votou a favor do provimento dos embargos, adotando a tese da possibilidade de relativização das regras de impenhorabilidade das verbas salariais para o pagamento de dívidas não alimentares, desde que preservados valores suficientes para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. A Corte Especial seguiu o relator por maioria e determinou o retorno dos autos de origem para análise do pedido de penhora à luz da tese firmada.

Os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e Antonio Carlos Ferreira ficaram vencidos na preliminar de não conhecimento. Já os ministros Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira ficaram vencidos no mérito.

Fonte: Migalhas