TST edita recomendação sobre crédito no âmbito da recuperação judicial
O presidente do TST e do CSJT, Emmanoel Pereira, editou a recomendação conjunta nº 26/22 aos Tribunais Regionais e juízes do Trabalho para que observem as disposições legais atinentes à prioridade de tramitação dos processos cujo crédito deva ser satisfeito no âmbito do juízo da recuperação judicial ou falência, em especial no que se refere à respectiva expedição das certidões de crédito.
Um dos trechos dispõe que, nas hipóteses de surgimento de créditos trabalhistas após o encerramento integral do processo da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, devem ser observados e aplicados os parâmetros estabelecidos no plano de recuperação aprovado nos autos do processo em que tramitou a recuperação judicial ou extrajudicial.
A recomendação também trata de temas importantes e que, muitas vezes, geram grande discussão ou dúvidas tanto no âmbito da Justiça do Trabalho, quanto nos autos da recuperação judicial ou da falência, tais como, data limite para a atualização do crédito, fato gerador do crédito e o papel do administrador judicial como auxiliar da justiça (e não como parte, como comumente é tratado).
Segundo o texto, a recomendação tem como objetivo "viabilizar a célere habilitação do crédito, pelo credor, e proporcionar a padronização do plano de pagamento dos créditos trabalhistas, aprovado na recuperação judicial, como forma de garantir a validade, a vigência e a eficácia da lei 11.101/05, bem como critérios de isonomia entre os credores".