TJ-SP manteve correção monetária anual em contrato de venda de imóvel
Somente nos contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses é admitida a estipulação de cláusula de reajuste com periodicidade mensal.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que modificou uma cláusula em um contrato de compra e venda de imóvel, substituindo a correção monetária mensal por anual.
O caso envolve um contrato com prazo de 31 meses e, por isso, a compradora acionou o Judiciário em busca da aplicação da correção monetária anual, e não mensal, como defendido pela vendedora. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instâncias.