Tentaram desviar o patrimônio, mas o juiz reconheceu a fraude

Nós temos um crédito para receber de uma empresa e seu sócio, devedores contumazes. Eles fazem de tudo para ganhar tempo e evitar que...

Nós temos um crédito para receber de uma empresa e seu sócio, devedores contumazes. Eles fazem de tudo para ganhar tempo e evitar que o processo prossiga naturalmente.

Quando conseguimos penhorar um imóvel de bom valor, eles postergaram o registro da penhora apresentando diversas petições sem fundamento (inclusive de quem sequer é parte) e simulando tentativas de acordo. Enquanto isso, registraram uma dação em pagamento, transferindo o imóvel para terceiros como pagamento de uma alegada dívida.

Acontece que mesmo sem a averbação da penhora, nós já tínhamos registrado a existência da execução no Cartório de Imóveis. Com esse registro e a demonstração de que os devedores estão conduzindo o processo de forma questionável, o juiz decretou fraude à execução, declarou ineficaz a transferência do imóvel e determinou o registro da penhora.