STF diz que apreensão de CNH e passaporte é constitucional
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no dia 9 de feveiro que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.
Com a decisão, foi rejeitada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5941, apresentada pelo PT, que questionava a validade do Artigo 139, inciso 6, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
Fonte: PODER 360