Sócio que se afastou antes do fechamento irregular não responde por dívida

Esta foi uma decisão, por unanimidade, que os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em relação ao caso de um sócio...

Esta foi uma decisão, por unanimidade, que os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em relação ao caso de um sócio que gerenciava uma empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, desta forma não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.

Os ministros firmaram o entendimento no julgamento dos REsps 1377019/SP, 1776138/RJ, 1787156/RS, elencados no Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos do STJ. O entendimento deverá ser replicado pelos tribunais em todo o Brasil em casos semelhantes.

O sócio só pode ser responsabilizado se cometer ato ilícito. Uma empresa é encerrada irregularmente, por exemplo, quando os sócios fecham as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no cartório. Além disso, segundo a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.