Repasse de informações sigilosas enseja justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu dar razão a uma empresa que havia demitido por justa causa...

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu dar razão a uma empresa que havia demitido por justa causa um funcionário que divulgou informações sigilosas a terceiros. 

Ao reformar sentença de primeira instância que havia afastado a justa causa, o TRT entendeu que a divulgação de dados sigilosos do empregador viola os deveres contratuais por parte do trabalhador e abala a relação de confiança anteriormente existente entre as partes.  

O funcionário demitido teve acesso a material sigiloso e não reportou aos superiores. Desde 2012, ele exercia o cargo de coordenador de tecnologia da informação. Teve acesso a informação sigilosa da empresa, por meio de um subordinado, e divulgou o conteúdo a outro subordinado. A empresa argumentou, em recurso, que o ato praticado pelo trabalhador tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego. Alegou que o empregado violou as regras da empresa ao ter acesso a informações confidenciais e repassá-las a terceiros. 

Este é um dos destaques da edição desta semana do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da indústria da Construção). 

A publicação também contém outras notícias de interesse jurídico e trabalhista, como a republicação da Portaria do INSS 1411 em 7 de fevereiro, com orientações sobre a vigência da implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, que vigorará em 2023. 

A portaria visa estabelecer regras complementares relativas à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP. 

Leia o Radar Trabalhis

Fonte: SINDUSCON-SP