Plano de Recuperação Judicial alternativo
Uma das mais impactantes mudanças das novas regras aplicáveis à recuperação judicial, em vigor há um ano, é a possibilidade dos credores...
Uma das mais impactantes mudanças das novas regras aplicáveis à recuperação judicial, em vigor há um ano, é a possibilidade dos credores também apresentarem um plano de recuperação judicial (e não apenas o devedor). Essa alteração atendeu aos anseios do mercado e se espelha no que já ocorre em diversos países.
A lei, no entanto, estabelece algumas condições para esse plano alternativo. Destacamos:
- Somente pode se apresentado se o plano do devedor não for aprovado.
- Atender aos mesmos requisitos exigidos para o plano do devedor.
- Apoio por escrito de um número mínimo de credores (conforme porcentagens fixadas na lei, a depender da situação).
- Não imputação de obrigações novas ao devedor ou seus sócios.
- Não imposição ao devedor ou seus sócios de sacrifício maior do que o que seria causado pela falência.
Acreditamos que o plano alternativo é uma boa solução para equilibrar a relação credor/devedor nos processos de recuperação judicial.