O passar dos tempos e as ações judiciais
Sete anos depois de assinar um contrato de empréstimo, receber o dinheiro e pagar as parcelas do pagamento, a cliente resolveu dizer que...
Sete anos depois de assinar um contrato de empréstimo, receber o dinheiro e pagar as parcelas do pagamento, a cliente resolveu dizer que era analfabeta, que nunca tinha feito o contrato e pediu a devolução em dobro do valor pago, além de indenização por danos morais.
Ao dar a sentença, o juiz acertadamente declarou que o pedido da devolução em dobro do pagamento era tardio e já estava prescrito. O pedido de danos morais também foi afastado, primeiro porque a cliente efetivamente usou o dinheiro do empréstimo e, segundo, porque nada indica que ela seja realmente analfabeta, já que não se encontra qualificada assim em seus documentos pessoais, além de haver assinado o contrato.
Esse caso demonstra bem como as instituições financeiras e empresas devem sempre estar preparadas para se defenderem em ações judiciais mesmo após passar bastante tempo do contrato. Se o banco já não tivesse mais em poder do contrato e do comprovante da transferência do dinheiro, poderia acabar tendo que pagar uma indenização totalmente indevida.