Mulher questiona juros de empréstimo e acaba condenada por má-fé

Consumidora que acionou a Justiça para questionar juros de contrato bancário acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Juiz de Direito Alexandre Sanches Batagelo, da vara única de Bilac/SP, considerou que o que há, na verdade, é a inconformidade da parte autora com o quantum do débito que assumiu, que já era sabido desde a assinatura do contrato.

 

Da análise do caso, o juiz verificou que a taxa anual contratada reflete juros que, se lineares, a 17,99% ao mês, resultariam em 215,88% ao ano. A taxa efetivamente aplicada é de 648,04%. Segundo o juiz, a autora deveria ter buscado dentre as instituições bancárias aquela que melhor taxa de juros lhes oferecesse, "certo que não cabe agora tentar rever aquilo que de livre e espontânea vontade pactuou, mesmo porque, além de não estar presente qualquer vício do consentimento, não trouxe nenhuma outra causa que justificasse sua impossibilidade de cumprir a obrigação tal qual avençado".

FONTE: MIGALHAS - https://www.migalhas.com.br/quentes/371993/mulher-questiona-juros-de-emprestimo-e-acaba-condenada-por-ma-fe