Ganhou o processo, mas teve que pagar a sucumbência

Em uma ação de embargos de terceiro, uma pessoa queria liberar o seu imóvel que tinha sido penhorado por conta de dívidas...

Em uma ação de embargos de terceiro, uma pessoa queria liberar o seu imóvel que tinha sido penhorado por conta de dívidas do antigo proprietário.

O credor, nosso cliente, concordou com a liberação quando viu os documentos comprovando que o devedor já não era mais o dono, mas destacou para o juiz que não tinha como saber da compra e venda porque o atual proprietário não providenciou a tempo o registro da transferência do imóvel.

Com isso, o juiz julgou a ação procedente e determinou a liberação do imóvel, mas declarou que foi o atual proprietário quem deu causa ao processo por demorar para fazer o registro da transferência, necessário para que o banco soubesse, antes de providenciar a penhora, que o imóvel havia mudado de mãos. Como consequência, o juiz o condenou a pagar a sucumbência (custas e honorários advocatícios).