Direitos dos consumidores em compras feitas pela Internet

Nas compras realizadas pela Internet, os consumidores têm direitos garantidos por leis que visam proteger seus interesses, proporcionando uma experiência de compra segura.

No Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na legislação específica para comércio eletrônico (Lei nº 13.543/2017) estão estabelecidos alguns dos direitos dos consumidores em compras online. Dentre eles, destacamos abaixo:

✔ Arrependimento: o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em 7 dias, contados a partir da data do recebimento do objeto ou serviço e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa.

✔ Informações claras: devem ser informadas as características essenciais do produto, modalidades de pagamento, disponibilidade do produto, forma e prazo de entrega, bem como preço final, valores de encargos e despesas de envio.

✔ Cumprimento da oferta: no caso do fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor poderá escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação ou aceitar outro produto ou ainda rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada.

✔ Garantias: em geral, três especiais são aplicadas ao consumidor:

A) Garantia legal: cobre qualquer tipo de defeito, dano, problema ou imperfeição, sem custo para o consumidor, com validade de trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para bens duráveis

B) Garantia contratual: garantia não obrigatória estabelecida entre fornecedor e consumidor por um prazo adicional à garantia legal

C) Garantia estendida: garantia paga pelo consumidor que prorroga o prazo da garantia do produto após o vencimento da garantia legal ou contratual.

✔ Segurança e privacidade: o consumidor tem direito à segurança e privacidade de seus dados e as empresas devem adotar medidas para proteger suas informações pessoais.

Consciente dos seus direitos, e caso não sejam respeitados, o consumidor deve buscar a resolução do conflito amigavelmente com a empresa. Mas caso não seja possível, poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor e por fim recorrer ao poder judiciário.

Fonte: Jusbrasil

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