Combate à advocacia predatória

A advocacia predatória ou litigância predatória consiste no ajuizamento de ações em massa, por um mesmo advogado ou escritório de advocacia, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com a intenção de obter importâncias indevidas, que muitas vezes sequer são repassadas ao autor da ação.

 

Recentemente a 3ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP julgou improcedentes três ações contra uma instituição financeira, onde o magistrado encontrou indícios de litigância predatória e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil fosse oficiada para apurar a possível ocorrência dos fatos previstos no artigo 32, caput e no artigo 34, incisos III e IV, ambos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

Ocorre que a advocacia predatória tem sido motivo de preocupação por parte de órgãos do Poder Judiciário, notadamente no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e na Justiça do Trabalho.

A utilização dos meios tecnológicos e até mesmo do processo judicial eletrônico facilita muito essa prática e a conduta pode ser ainda mais grave quando o ajuizamento de ações ocorre sem haver sequer o consentimento da parte autora, situação que muitas vezes vem acompanhada do crime de falsificação de documentos.

É reconhecida a necessidade de se coibir a litigância predatória, que pode comprometer a atividade do Poder Judiciário, gerando prejuízos ao erário e atingindo diretamente a sociedade, afetando a própria eficiência do sistema de justiça.

Fonte: www.migalhas.com.br / www.conjur.com.br

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