Colegiado considerou descaracterizada a natureza alimentar da verba

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que é válida a penhora de previdência privada de devedor que não comprovou...

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que é válida a penhora de previdência privada de devedor que não comprovou a utilização do valor para sustento próprio e de sua família, restando descaracterizada, portanto, sua natureza alimentar.

No agravo de instrumento em questão, o devedor insurgiu contra decisão de 1º grau que, em execução de título extrajudicial, deferiu o pedido de penhora de valores depositados em fundo de previdência privada.

Ao TJ/SP ele defendeu a impenhorabilidade do saldo existente em razão de sua natureza de caráter alimentar, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC, pois os valores seriam utilizados para sua subsistência e de sua família.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator, desembargador Thiago de Siqueira, que ressaltou que a penhora de valores referentes à previdência privada é cabível.

Fonte: Migalhas