Banco não indenizará por golpe com cartão ocorrido fora da agência
Foi julgado na 1ª vara do JEC de São Paulo (SP) como improcedente o pedido de indenização de cliente contra banco, por golpe da troca do cartão, ocorrido fora da instituição.
De acordo com o magistrado, que julgou o caso, pouco ou nada há para se acrescentar ao indeferimento da tutela de urgência no sentido de que não há responsabilidade da instituição financeira pelos danos decorrentes de golpe aplicado por terceiros, fora do estabelecimento bancário, nos termos da jurisprudência do STJ.
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Fonte: Migalhas