Banco não é responsável por negócio privado de cliente com estelionatário

O contrato entre uma instituição bancária e o cliente não pressupõe a responsabilização automática da empresa financeira diante de um dano...

O contrato entre uma instituição bancária e o cliente não pressupõe a responsabilização automática da empresa financeira diante de um dano efetivo motivado por ação, negligência ou mesmo imprudência do consumidor, provocado por negócio privado entre esse cliente e um estelionatário. Tampouco determina que o banco tenha a incumbência de provar que não possui obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros.

Esse foi o entendimento do juízo da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a apelação de um consumidor vítima de fraude bancaria. No caso concreto, o autor transferiu R$ 58 mil para um estelionatário em uma transação que envolvia a compra de um carro.

Ao analisar o recurso, o relator da matéria, Marco Fábio Morsello, apontou que o banco réu não teve qualquer participação na transação realizada entre o autor e o suposto estelionatário, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço ou mesmo fortuito interno.

Fonte: CONJUR