Ativos virtuais ilícitos
Ativos virtuais ilícitos referem-se a formas de ativos digitais utilizados para fins ilegais ou obtidos por meio de atividades criminosas. Representam uma grande preocupação no cenário global devido ao uso de tecnologias digitais para facilitar esquemas como fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e comércio de bens e serviços ilegais.
As empresas autorizadas à prestação destes serviços deverão seguir algumas regras, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei 14.478, como o respeito à livre iniciativa e concorrência, submissão às boas práticas de governança, transparência, abordagem de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e outras condutas ilícitas (artigo 4º, incisos II e VII), proteção aos dados pessoais, bem como defesa dos consumidores e a demanda por solidez e eficiência em suas operações (art. 4º, incisos III, IV e V).
Algumas estratégias para mitigação de riscos e regulação destes serviços são campanhas de conscientização e treinamentos para empresas e consumidores, plataformas com serviços de monitoramento e rastreamento de transações de criptomoedas, implementação de programas de compliance e auditorias regulares, além da cooperação entre o setor público e o privado. Essas ferramentas tornam-se elementos cruciais para enfrentar eficazmente as ameaças representadas pelos ativos virtuais ilícitos.
O artigo 10º da Lei 14.478/22 adiciona o artigo 171-A ao Código Penal, visando coibir a prática de golpes financeiros envolvendo ativos virtuais, as chamadas pirâmides financeiras e os conhecidos “golpes dos bitcoins”. Assim, o direito brasileiro se adapta à nova realidade das moedas virtuais, com um controle maior e mais efetivo, transmitindo assim maior segurança aos usuários e investidores de ativos virtuais.
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