A 3ª turma do STJ considerou que o CSS-Bacen é apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito
É possível a consulta ao CCS-Bacen para apurar a existência de patrimônio de devedor, perseguido em cumprimento de sentença...
É possível a consulta ao CCS-Bacen para apurar a existência de patrimônio de devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. A decisão é da 3ª turma do STJ, que autorizou a consulta após as tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros de um devedor restarem infrutíferas.
CCS-Bacen é o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Pesquisa ao CSS-Bacen
Na origem, trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança, em virtude de inadimplemento de contrato de franquia.
Em 1º e 2º graus foi indeferido o pedido da empresa de expedição de ofício ao CCS-Bacen, sob o fundamento de que a consulta ao CCS-Bacen é medida excepcional que se destina a investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal, não sendo adequada à busca de patrimônio do executado.
De acordo com a decisão do Tribunal de origem, o credor deveria incursionar-se no patrimônio dos executados por meio de outros mecanismos disponíveis, como os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud.
Desta decisão, a empresa recorreu ao STJ argumentando que lhe foi tolhido o legítimo direito, enquanto credora, de perseguir a sati
Fonte: Migalhas